A União Federal, ao realizar processo licitatório para construção de obra pública, estabelecerá margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras. As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços criadas com escopo de estimular a competividade e produção da indústria nacional serão definidas pelo Poder Executivo