Considere as seguintes peças:

I. Petição inicial.
II. Procuração outorgada ao advogado do autor.
III. Documentos que instruem a petição inicial.
IV. Contestação.
V. Procuração outorgada ao advogado do réu.
VI. Decisão interlocutória.
VII. Certidão de intimação das partes da decisão interlocutória.

Inconformado com a decisão interlocutória, o autor pretende interpor agravo de instrumento.

São obrigatórias, para instruir esse recurso, as peças indicadas APENAS em