I - Na ordem de bens que podem ser nomeados pelo devedor para que se realize a penhora, os imóveis precedem os veículos.

II - Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

III - Considera-se atentatório à dignidade da justiça o ato do executado que intimado não indica ao juiz em cinco dias quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.

IV - O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

V - Ainda que a execução seja de crédito pignoratício, anticrético ou hipotecário, a penhora não poderá recair sobre a coisa dada em garantia.

Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas: