Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
I - O processo caracteriza-se pelo sistema de compor a lide em juízo através de uma relação jurídica vinculativa de direito público, enquanto o procedimento pode ser caracterizado como a forma material com que o processo se realiza em cada caso concreto.
II - A instrumentalidade do processo cautelar perante outros processos a cuja eficácia visa atender não torna ausente a característica da autonomia da atividade jurisdicional que nele se desenvolve.
III - A não demonstração do direito substancial invocado para a movimentação da máquina judicial culmina na ausência do direito de ação, porquanto interdependem o direito subjetivo substancial e o direito subjetivo processual.
IV - São condições da ação a competência do juiz para a causa, a capacidade civil das partes e a sua representação por advogado.
V - A doutrina aponta as partes, os procuradores, o pedido e a causa de pedir como elementos essenciais para a identificação da causa.
II - A instrumentalidade do processo cautelar perante outros processos a cuja eficácia visa atender não torna ausente a característica da autonomia da atividade jurisdicional que nele se desenvolve.
III - A não demonstração do direito substancial invocado para a movimentação da máquina judicial culmina na ausência do direito de ação, porquanto interdependem o direito subjetivo substancial e o direito subjetivo processual.
IV - São condições da ação a competência do juiz para a causa, a capacidade civil das partes e a sua representação por advogado.
V - A doutrina aponta as partes, os procuradores, o pedido e a causa de pedir como elementos essenciais para a identificação da causa.