Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
I - Poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação, inclusive, dentre estas medidas, ordenar a guarda judicial de pessoas.
II - A declaração de extinção do processo principal sem julgamento do mérito exige, via de regra, sentença constitutiva para retirar a eficácia da medida cautelar.
III - O arresto é a medida cautelar que assegura futura execução para entrega de coisa e que consiste na apreensão de bem determinado, objeto do litígio, para lhe assegurar a entrega, em bom estado, ao que vencer a causa.
IV - O protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.
V - O Atentado é sempre medida incidental, que pode ser intentada, após a citação, tanto em outra medida cautelar quanto no processo principal.
II - A declaração de extinção do processo principal sem julgamento do mérito exige, via de regra, sentença constitutiva para retirar a eficácia da medida cautelar.
III - O arresto é a medida cautelar que assegura futura execução para entrega de coisa e que consiste na apreensão de bem determinado, objeto do litígio, para lhe assegurar a entrega, em bom estado, ao que vencer a causa.
IV - O protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.
V - O Atentado é sempre medida incidental, que pode ser intentada, após a citação, tanto em outra medida cautelar quanto no processo principal.