Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Administrativo
I - Por força de dispositivo constitucional são imprescritíveis os atos de improbidade previstos na Lei 8.429/92.
II - A Lei de Improbidade Administrativa guarda correspondência e atende essencialmente ao princípio constitucional da moralidade.
III - Na visão do STF, não fere princípio constitucional a nomeação de cunhada do prefeito municipal, advogada, para o cargo de Secretária da Saúde.
IV- Está protegido pela imunidade parlamentar (art.53 da CF), o vereador que, em troca de vantagem pecuniária, deixa de cumprir prazo regimental, produzindo atraso na tramitação de projeto de lei.
V - Aquele que firma contrato de trabalho com a administração pública, sem a devida chancela do concurso público, em sendo declarada judicialmente a ilegalidade da avença, fica obrigado à devolução dos salários recebidos durante a vigência do contrato.
II - A Lei de Improbidade Administrativa guarda correspondência e atende essencialmente ao princípio constitucional da moralidade.
III - Na visão do STF, não fere princípio constitucional a nomeação de cunhada do prefeito municipal, advogada, para o cargo de Secretária da Saúde.
IV- Está protegido pela imunidade parlamentar (art.53 da CF), o vereador que, em troca de vantagem pecuniária, deixa de cumprir prazo regimental, produzindo atraso na tramitação de projeto de lei.
V - Aquele que firma contrato de trabalho com a administração pública, sem a devida chancela do concurso público, em sendo declarada judicialmente a ilegalidade da avença, fica obrigado à devolução dos salários recebidos durante a vigência do contrato.