Os agentes honoríficos não são servidores públicos, mas momentaneamente exercem uma função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, incidindo as proibições constitucionais de acumulação de cargos, funções ou empregos, tal como de mesário eleitoral e a função de jurado.