O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. O excesso de poder, como forma de abuso de poder, torna o ato arbitrário, ilícito e nulo. O desvio de finalidade ou de poder, tal como definido na Ação Popular, apresenta-se como causa de nulidade dos atos da Administração.