De acordo com a Lei 8.666/93, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concorrência: a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; a de melhor técnica; a de técnica e preço; e a de maior lance ou oferta, nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.