De acordo com a literalidade dos §§ 1º e 2º do art.162 do Código de Processo Civil, sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts.267 e 269 do Código, ao passo que decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. Considerando as duas definições legais e também o entendimento jurisprudencial dominante, é correto afirmar que o ato do juiz que extingue o feito sem julgamento do mérito em relação a um dos réus, pela ilegitimidade passiva ad causam, com base no art.267, VI, do CPC, é uma sentença, muito embora não ponha fim ao processo.