Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Consoante o art.196 do Código de Processo Civil, é lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal, o qual, se intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo. Esta pena também se aplica ao órgão do Ministério Público se retiver os autos além do prazo legal.