A sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, constitui título executivo. Não dependem de homologação, todavia, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro, os quais devem satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.