Sob pena de enquadramento do ordenador da despesa em tipificação de delito previsto na Lei n.8.666/93 (conhecida como Lei de Licitações), no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços das unidades da Administração Pública, deverá ser obedecida, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.