Incorre não só em prática de improbidade administrativa em tese, mas, ainda em tese, em crime contra a Administração Pública o servidor da Secretaria de Estado da Fazenda Estadual que, com senha autorizada para operar banco de dados, exclui dados corretos no Sistema de Administração Tributária simplesmente para gerar dano ao erário, sem o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.