Ao considerar como de cobertura obrigatória todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial da Saúde, a Lei n.9.656/98 (Lei dos Planos e Seguros de Saúde) proíbe a exclusão e/ou restrição de cobertura dos respectivos procedimentos diagnósticos e terapêuticos imprescindíveis para o seu êxito, com exceção daqueles previstos no art.10 da referida lei.