Estabelece o Código de Processo Civil que recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. A decisão liminar proferida somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.