Enquanto os embargos de declaração, regidos pelo Código de Processo Civil, são cabíveis, mediante petição, em casos expressamente de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, na Lei n. 9.099/95, os embargos de declaração interpostos, por escrito ou oralmente, contra sentença suspendem o prazo para recurso e são cabíveis em caso de obscuridade, contradição ou omissão.