Segundo determina a Lei n. 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de quarenta e oito horas.