No que diz respeito ao Inquérito Civil, nos termos da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), possuem legitimidade para instaura-lo, visando investigar a ocorrência de dano ao meio-ambiente, ao consumidor ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista e as associações constituídas há mais de um ano e que incluam, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao direito ofendido.