Admitindo-se a existência de distinção entre os princípios da precaução e da prevenção, pode-se afirmar que uma Ação Civil Pública visando a proibição do comércio de determinado produto transgênico, sobre o qual ainda paira incerteza científica a respeito das conseqüências de seu uso à saúde humana e ao equilíbrio do meio ambiente, estaria fundamentada no princípio da prevenção.