A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Por sua vez, todo término da internação psiquiátrica voluntária, que é aquela que se dá com o consentimento do usuário, tem como condição essencial a determinação firmada pelo médico assistente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localize o estabelecimento.