A internação psiquiátrica involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro, sendo correto afirmar que o seu término dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando assim for estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento, cuja alta, nesse caso, não necessita ser comunicada ao Ministério Público Estadual.