Nos termos do Decreto n. 5.296/2004, que regulamenta a Lei n. 10.048/2000, na promoção da acessibilidade serão observadas as regras gerais previstas no referido Decreto, complementadas pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelas disposições contidas nas legislações dos Estados, Municípios e Distrito Federal, cumprindo destacar que as entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento a referidas regras de acessibilidade e legislação específica.