Concurso:
AGU
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
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O processo discriminatório pode ser administrativo ou judicial, sendo certo que, frustrado o processo administrativo por presumida ineficácia, será intentada a ação discriminatória, que deverá seguir o rito sumário previsto no art.275 do CPC e se encerrará por sentença cuja eventual apelação não será recebida com efeito suspensivo.