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A prova da autenticidade do acórdão parâmetro de dissídio nos embargos de divergência, por conseqüência de recentes reformas do CPC, pode dar-se pela citação de repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou, ainda, pela reprodução de julgado disponível na Internet, com a indicação da respectiva fonte.