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Em um conflito de competência entre juízos estaduais de uma mesma comarca ou de comarcas diversas em um mesmo estado da Federação, será competente para julgar o feito o tribunal de justiça do estado. Já no caso de o conflito surgir entre juízos submetidos a tribunais diversos, um estadual e um federal, por exemplo, o julgamento do conflito caberá ao tribunal regional federal da circunscrição judiciária a que pertencer o juiz federal.