Ante a grave situação em que se encontravam os internos e outras pessoas na Casa de Detenção José Mário Alves, conhecida como Penitenciária de Urso Branco, localizada na cidade de Porto Velho, no Estado de Rondônia, Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos adotou, por solicitação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, diversas medidas provisórias em resoluções datadas de 18/6/2002, 29/8/2002 e 22/4/2004, às quais se agregam as cartas enviadas ao Estado brasileiro pela própria Corte em 6/3/2003, 1.º/5/2003 e 7/1/2004.
A primeira resolução da Corte Interamericana em matéria de medidas provisórias acima mencionada considerou, entre outras situações graves, de atenção urgente, a freqüência com que se haviam perpetrado homicídios na referida penitenciária e a forma como ocorreram. As mortes se apresentaram em circunstâncias de grande violência e notória perda de controle da prisão por parte das autoridades correspondentes. Por esse motivo, a Corte Interamericana considerou pertinente adotar medidas provisórias destinadas, sobretudo, à preservação da vida e da integridade física dos reclusos da Penitenciária de Urso Branco.
Não obstante as reiteradas instâncias da Corte Interamericana, não se logrou a correção das condições prevalecentes nessa instituição. Os mais recentes informes noticiam que continuam os atos de violência com resultados fatais: persistem o cometimento de homicídios e outros fatos de suma gravidade. Aparentemente, essas condições têm prevalecido ao longo de dois anos, período em que foram ditadas as resoluções da Corte em matéria de medidas provisórias, além das medidas cautelares solicitadas previamente pela Comissão Interamericana.
Considerando esses fatos, a Corte convocou uma audiência, realizada na sede do Tribunal, em São José, Costa Rica, em 28/6/2004, para escutar os informes sobre essa situação dados pelos representantes dos internos na Penitenciária de Urso Branco, que atuam como peticionários, assim como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Estado.
Em 7/7/2004, a Corte Interamericana ditou nova resolução que reiterava as demais resoluções adotadas ao longo dos últimos dois anos.
Trecho traduzido e adaptado, extraído do Voto Concurrente proferido pelo juiz García
Ramírez à Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre medidas
provisórias no Caso da Penitenciária de Urso Branco de 7/7/2004.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens seguintes, acerca de medidas provisórias em matéria de proteção internacional dos direitos humanos e a respeito do regime jurídico das obrigações internacionais de proteção dos direitos da pessoa humana.
O Estado não pode eximir-se de sua responsabilidade internacional pela violação de obrigações específicas relacionadas com a proteção do direito à vida e à integridade pessoal por motivos de ordem interna, como a forma federativa do Estado e a conseqüente divisão de competências materiais e legislativas próprias à União e aos Estados-Membros.