Determinado estado criou uma nova exação tributária, sem qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte, denominando-a, na lei instituidora, de empréstimo compulsório. O mesmo diploma legal apresentou disposição sobre a devolução do empréstimo compulsório em três parcelas anuais, sem, contudo, estabelecer os anos em que seria devolvido.

Com referência a essa situação, é correto afirmar que, quanto à natureza jurídica específica e à competência, a exação