Os procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei n.12.527, de 18 de novembro de 2011) destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública. No entanto, o art.23 da mesma Lei prevê algumas exceções da Lei de Acesso às Informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado. Nesse sentido, a Lei prevê, no art.23, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam atingir as seguintes situações, exceto: