Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Administrativo
Considere as seguintes proposições:
I. As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista compõem a Administração Pública indireta, mas enquanto as duas primeiras mantêm regime jurídico trabalhista institucional ou "estatutário" com seus servidores, as duas últimas, quando exploram atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, mantêm regime jurídico trabalhista contratual ou "celetista" com seus servidores.
II. Segundo a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não têm direito à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, mas quando admitidos mediante aprovação em concurso público suas dispensas dependem de atos motivadores, com ressalva apenas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que goza do mesmo tratamento jurídico destinado à Fazenda Pública.
III. As ações em que as empresas públicas federais sejam partes, na condição de autoras e rés, são sempre processadas e julgadas perante a Justiça Federal, enquanto as sociedades de economia mista federais têm suas ações processadas e julgadas sempre pela Justiça Estadual.
IV. As autarquias são produtos da desconcentração administrativa e pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa, responsáveis principais por seus próprios atos, embora o ente desconcentrado mantenha sua responsabilidade subsidiária.
V. O regime jurídico trabalhista das Agências Reguladoras é de natureza contratual ou "celetista" por força de lei, independentemente do setor de atuação.
I. As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista compõem a Administração Pública indireta, mas enquanto as duas primeiras mantêm regime jurídico trabalhista institucional ou "estatutário" com seus servidores, as duas últimas, quando exploram atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, mantêm regime jurídico trabalhista contratual ou "celetista" com seus servidores.
II. Segundo a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não têm direito à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, mas quando admitidos mediante aprovação em concurso público suas dispensas dependem de atos motivadores, com ressalva apenas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que goza do mesmo tratamento jurídico destinado à Fazenda Pública.
III. As ações em que as empresas públicas federais sejam partes, na condição de autoras e rés, são sempre processadas e julgadas perante a Justiça Federal, enquanto as sociedades de economia mista federais têm suas ações processadas e julgadas sempre pela Justiça Estadual.
IV. As autarquias são produtos da desconcentração administrativa e pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa, responsáveis principais por seus próprios atos, embora o ente desconcentrado mantenha sua responsabilidade subsidiária.
V. O regime jurídico trabalhista das Agências Reguladoras é de natureza contratual ou "celetista" por força de lei, independentemente do setor de atuação.