Segundo tese firmada em recurso repetitivo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento é requisito à decretação da indisponibilidade de bens em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.