Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere as seguintes proposições:
I. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder, sendo admissível no Processo Civil na apelação, nos embargos de declaração, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial, com as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior, mas não será conhecido se houver desistência do recurso principal, ou se for este declarado inadmissível ou deserto.
II. Os embargos de declaração são o único recurso no Processo Civil que permite ao juiz alterar a sentença de mérito depois de publicá-la e interrompem o prazo para interposição de outros recursos por qualquer das partes, inclusive aquela desinteressada na pretensão recursal.
III. A multa por interposição de embargos de declaração protelatórios é elevada de 1% para até 10% do valor da causa em caso de reiteração dessa conduta processual e, neste caso, a interposição de outros recursos fica condicionada ao depósito do valor da multa elevada.
IV. O recurso especial, assim como o recurso extraordinário, é um recurso de fundamentação vinculada, com pretensão recursal baseada em violação de direito federal de natureza constitucional, enquanto a pretensão recursal baseada em violação de direito federal de natureza infra constitucional é reservada ao recurso extraordinário, mas se existirem as duas pretensões recursais a parte interessada deverá interpor simultaneamente os dois recursos.
V. Quando houver multiplicidade de recursos extraordinários com fundamento em idêntica controvérsia, caberá ao tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo dessa Corte. Negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos. Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se. Mantida a decisão e admitido o recurso, poderá o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Regimento Interno, cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário à orientação firmada.
I. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder, sendo admissível no Processo Civil na apelação, nos embargos de declaração, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial, com as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior, mas não será conhecido se houver desistência do recurso principal, ou se for este declarado inadmissível ou deserto.
II. Os embargos de declaração são o único recurso no Processo Civil que permite ao juiz alterar a sentença de mérito depois de publicá-la e interrompem o prazo para interposição de outros recursos por qualquer das partes, inclusive aquela desinteressada na pretensão recursal.
III. A multa por interposição de embargos de declaração protelatórios é elevada de 1% para até 10% do valor da causa em caso de reiteração dessa conduta processual e, neste caso, a interposição de outros recursos fica condicionada ao depósito do valor da multa elevada.
IV. O recurso especial, assim como o recurso extraordinário, é um recurso de fundamentação vinculada, com pretensão recursal baseada em violação de direito federal de natureza constitucional, enquanto a pretensão recursal baseada em violação de direito federal de natureza infra constitucional é reservada ao recurso extraordinário, mas se existirem as duas pretensões recursais a parte interessada deverá interpor simultaneamente os dois recursos.
V. Quando houver multiplicidade de recursos extraordinários com fundamento em idêntica controvérsia, caberá ao tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo dessa Corte. Negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos. Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se. Mantida a decisão e admitido o recurso, poderá o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Regimento Interno, cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário à orientação firmada.