De acordo com a Lei Complementar n.140/11 (Licenciamento Ambiental), encontram-se entre as ações administrativas da União, promover o licenciamento ambiental de: empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, inclusive em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).