Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Considere as seguintes proposições:
I. O executado pode requerer o parcelamento da execução em até 7 parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, dentro do prazo para embargos, mediante reconhecimento da dívida e comprovação de parcela inicial correspondente a 30% do valor total da execução.
II. Compete ao juízo deprecante o julgamento dos embargos à execução, ainda que oferecidos no juízo deprecado, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
III. Se por qualquer dos motivos previstos em lei cessar a eficácia da medida cautelar, a parte pode repetir o pedido com os mesmos fundamentos, desde que observe o prazo de 30 dias daquela decisão.
IV. A sentença condenatória, ainda que ilíquida e pendente de julgamento, serve de prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão do arresto.
V. Em termos de responsabilidade patrimonial, o sócio demandado pelo pagamento da dívida da sociedade, para exercer o benefício de ordem, deverá nomear bens da executada, livres e desembargados, de qualquer localidade, tantos quantos bastem para pagar o débito.
I. O executado pode requerer o parcelamento da execução em até 7 parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, dentro do prazo para embargos, mediante reconhecimento da dívida e comprovação de parcela inicial correspondente a 30% do valor total da execução.
II. Compete ao juízo deprecante o julgamento dos embargos à execução, ainda que oferecidos no juízo deprecado, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
III. Se por qualquer dos motivos previstos em lei cessar a eficácia da medida cautelar, a parte pode repetir o pedido com os mesmos fundamentos, desde que observe o prazo de 30 dias daquela decisão.
IV. A sentença condenatória, ainda que ilíquida e pendente de julgamento, serve de prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão do arresto.
V. Em termos de responsabilidade patrimonial, o sócio demandado pelo pagamento da dívida da sociedade, para exercer o benefício de ordem, deverá nomear bens da executada, livres e desembargados, de qualquer localidade, tantos quantos bastem para pagar o débito.