Concurso:
TRT - 9ª Região (PR)
Disciplina:
Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise as proposições a seguir:
I. Se a parte, na pendência do processo, aliena a coisa litigiosa, não deixa de figurar na relação processual, passando a agir em nome próprio, mas na defesa de direito material do adquirente, exceto se consentir a parte contrária que o adquirente ingresse em Juízo, em substituição ao alienante.
II. O substituto processual tem amplos poderes no que concerne à prática de atos processuais, bem como tem poder de disposição do direito material do substituído, como transação e reconhecimento do pedido.
III. Pendendo uma causa entre duas pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento; no entanto, como o assistente recebe o processo no estado em que se encontra, somente é cabível em primeiro grau de jurisdição.
IV. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor. Aceitando o nomeado, ao autor caberá promover-lhe a citação; recusando-o ficará sem efeito a nomeação.
I. Se a parte, na pendência do processo, aliena a coisa litigiosa, não deixa de figurar na relação processual, passando a agir em nome próprio, mas na defesa de direito material do adquirente, exceto se consentir a parte contrária que o adquirente ingresse em Juízo, em substituição ao alienante.
II. O substituto processual tem amplos poderes no que concerne à prática de atos processuais, bem como tem poder de disposição do direito material do substituído, como transação e reconhecimento do pedido.
III. Pendendo uma causa entre duas pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento; no entanto, como o assistente recebe o processo no estado em que se encontra, somente é cabível em primeiro grau de jurisdição.
IV. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor. Aceitando o nomeado, ao autor caberá promover-lhe a citação; recusando-o ficará sem efeito a nomeação.