Pedro Ernesto, diretor de compras de autarquia federal, sem vinculação efetiva com o serviço público, vem a ser demandado pelo Ministério Público Federal, em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, não sendo conhecida a existência de processo administrativo disciplinar. Em sua defesa prévia, alega não ser possível esta responsabilização, por não ser servidor de carreira, alegando, a ilegitimidade do Ministério Público, em propor a ação judicial, por não ter havido ganho indevido, conforme se verifica da petição inicial. Com relação a esta afirmação, pode-se afirmar que é