A respeito da contratação de serviços, continuados ou não, julgue o seguinte item, conforme a Instrução Normativa n.º 02/2008 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN 02/SLTI/MP).

Os instrumentos convocatórios de licitação devem indicar o quantitativo de mão de obra a ser utilizado na prestação do serviço, sob pena de nulidade.