Consoante as regras tributárias, após a ocorrência de determinados fatos, surgem obrigações tributárias. Acerca dessas obrigações e dos fatos geradores, julgue o item subsecutivo conforme disposições do CTN.
Se um negócio for considerado juridicamente inválido, e se tal negócio configurar a ocorrência do fato gerador de um tributo, tal invalidez não afetará a validade tributária do negócio, devendo-se considerar, assim, ocorrido o fato gerador.