Acerca de execução, julgue os itens subsequentes.

A jurisprudência e a doutrina admitem que o executado se valha do que se convencionou chamar exceção de préexecutividade, independentemente da segurança do juízo, para alegar matérias que o juiz possa conhecer de ofício ou que estejam provadas de plano, sendo um limite a essa possibilidade a existência de prévia decisão acerca do tema.