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Determinado estado da Federação deflagrou procedimento administrativo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, cujo objeto é estimado em R$ 60.000,00. Nessa situação, o referido estado agiu em desacordo com a lei e com princípios licitatórios, em especial contra o princípio da isonomia.