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A lei enumera taxativamente os recursos admissíveis no processo civil e prevê um tipo de recurso para cada tipo de decisão, sendo uma característica comum a estes a capacidade de ensejarem reforma, invalidação, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Contudo, mesmo que se constate ser possível que um simples pedido de reconsideração enseje a reforma de uma decisão também passível de agravo, essa possibilidade não representa quebra dos princípios da taxatividade e da singularidade dos recursos.