Com relação ao processo de execução, julgue os itens de 66 a 68.

A Lei n.º 11.382/2006, ao modificar neste particular o CPC, conferiu à adjudicação a condição de meio preferencial de satisfação do crédito executado. Contudo, diante do silêncio do executado e de todos os demais legitimados a requerê-la, e com a publicação dos editais da hasta pública para alienação dos bens, torna-se inviável o requerimento de adjudicação dos bens.