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A lei atribui à parte capacidade postulatória nas causas de valor até vinte salários mínimos, o que não exclui a possibilidade de que qualquer das partes se faça acompanhar de advogado, hipótese em que, considerando a complexidade da matéria e a situação particular dos envolvidos, o juiz poderá facultar à outra a assistência judiciária.