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Considere a seguinte situação hipotética. Aluísio é réu em processo de execução de pensão alimentícia, que corre pelo rito do art.732 do CPC, cuja autora é Patrícia, sua filha mais velha. Citado para efetuar o pagamento em três dias, Aluísio não o fez. Patrícia, então, indicou à penhora parte dos vencimentos de Aluísio, que é servidor público. O juiz, contudo, não aceitou a indicação feita por Patrícia, com base no argumento de que o inciso IV do art.649 do CPC considera os vencimentos impenhoráveis. Nesse caso, o juiz agiu corretamente, haja vista o comando expresso do citado artigo.