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Após três anos de efetivo exercício, é assegurada a estabilidade aos defensores públicos do estado, que somente perderão o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhes seja assegurada ampla defesa, por ato do defensor público geral do estado, ou em virtude da reprovação no procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, facultados, igualmente, a ampla defesa e o contraditório.