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Considere que, ao apreciar determinada ação judicial, o magistrado tenha declarado, de ofício, a ocorrência de prescrição, sem abrir prazo para que a parte interessada se manifestasse sobre esse aspecto. Nessa situação, o magistrado agiu corretamente, pois o reconhecimento de questões de ordem pública de ofício pelo magistrado dispensa, em caráter absoluto, a observância do princípio do contraditório.