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Considere que em determinado processo judicial o magistrado tenha constatado a ocorrência de infração ao devido processo legal, mas que não tenha declarado sua nulidade, diante da ausência de comprovação do correspondente prejuízo. Nessa situação, o magistrado agiu corretamente, visto que a jurisprudência do STJ admite a preservação de processo judicial, quando não comprovado o prejuízo decorrente da ofensa ao devido processo legal.