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Considere que determinado servidor público tenha impetrado mandado de segurança visando o recebimento de valores correspondentes às parcelas pretéritas de vantagem patrimonial que considera ser devida. Nesse caso, o mandado de segurança não constitui meio adequado para pleitear a produção de efeitos patrimoniais passados, os quais devem ser postulados administrativamente ou na via judicial própria.