As políticas de atendimento ao idoso serão efetuadas por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados e dos Municípios. O Estatuto do Idoso, em seu artigo 47, estabelece que, além das políticas sociais básicas previstas na Lei n.8.842/1994, as linhas de ação da política de atendimento envolvem: