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O Regime Diferenciado de Contratação, instituído pela Lei Federal n.º 12.462/11,
é obrigatório para a construção e/ou reforma de estádios, aeroportos e obras de infraestrutura.
prevê o critério de julgamento pelo maior retorno econômico para os contratos que resultem em receita para a Administração Pública.
prevê que a publicidade do orçamento estimado para a contratação se dará apenas após o encerramento da licitação.
poderá ser utilizado para aquisição de medicamentos e equipamentos médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.